Saiu a 26 de setembro no JOUE a DIRETIVA (UE) 2025/1892 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos
Objetivo global: acelerar a economia circular na UE, reduzir desperdício e promover a reutilização.
O foco principal está em dois pontos:
- Têxteis e calçado – criação da responsabilidade alargada do produtor: quem coloca estes produtos no mercado passa a ser responsável também pelo seu fim de vida (recolha, triagem, reutilização e reciclagem).
- Resíduos alimentares – fixação de metas obrigatórias de redução até 2030.
Resíduos Alimentares - O que muda?
Metas obrigatórias até 2030:
- Produção, transformação, retalho e distribuição → redução de 10% do desperdício (face a 2020).
- Restaurantes, cantinas, catering e lares → redução de 30%.
Monitorização reforçada:
- Estados-Membros devem medir e reportar anualmente os níveis de desperdício alimentar.
- Inclusão no sistema de alerta precoce, tal como já acontece com metas de reciclagem.
Planos nacionais:
- Cada país terá de adotar medidas concretas (incentivos, campanhas, obrigações legais) para atingir as metas.
- Responsabilidade partilhada:
- Agricultores, indústria, retalho, restauração e consumidores passam a ter de contribuir para a redução.
- Empresas de restauração e distribuição podem ser chamadas a reportar dados de desperdício.
Fonte
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