DIRETIVA (UE) 2025/1892 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos - Eng.ª Mónica Leal

2025-09-30

DIRETIVA (UE) 2025/1892 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

DIRETIVA (UE) 2025/1892 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO - altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

Saiu a 26 de setembro no JOUE a DIRETIVA (UE) 2025/1892 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

Objetivo global: acelerar a economia circular na UE, reduzir desperdício e promover a reutilização.

O foco principal está em dois pontos:

  • Têxteis e calçado – criação da responsabilidade alargada do produtor: quem coloca estes produtos no mercado passa a ser responsável também pelo seu fim de vida (recolha, triagem, reutilização e reciclagem).
  • Resíduos alimentares – fixação de metas obrigatórias de redução até 2030.

Resíduos Alimentares - O que muda?

Metas obrigatórias até 2030:

  • Produção, transformação, retalho e distribuição → redução de 10% do desperdício (face a 2020).
  • Restaurantes, cantinas, catering e lares → redução de 30%.

Monitorização reforçada:

  • Estados-Membros devem medir e reportar anualmente os níveis de desperdício alimentar.
  • Inclusão no sistema de alerta precoce, tal como já acontece com metas de reciclagem.

Planos nacionais:

  • Cada país terá de adotar medidas concretas (incentivos, campanhas, obrigações legais) para atingir as metas.
  • Responsabilidade partilhada:
  • Agricultores, indústria, retalho, restauração e consumidores passam a ter de contribuir para a redução.
  • Empresas de restauração e distribuição podem ser chamadas a reportar dados de desperdício.

Fonte

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