REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1908 DA COMISSÃO - classificação da substância fluralaner no que respeita ao seu limite máximo de resíduos nos alimentos de origem animal - Eng.ª Mónica Leal

2025-10-07

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1908 DA COMISSÃO - classificação da substância fluralaner no que respeita ao seu limite máximo de resíduos nos alimentos de origem animal

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1908 DA COMISSÃO - classificação da substância fluralaner no que respeita ao seu limite máximo de resíduos nos alimentos de origem animal

Saiu no JOUE o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1908 DA COMISSÃO que altera o Regulamento (UE) nº 37/2010 no que se refere à classificação da substância fluralaner no que respeita ao seu limite máximo de resíduos nos alimentos de origem animal.

Considerando o seguinte:

(4) Em 24 de abril de 2024, a empresa Farmacologia En Aquacultura Veterinaria FAV S.A. apresentou à Agência Europeia de Medicamentos («Agência»), em conformidade com o artigo 3º do Regulamento (CE) nº 470/2009, um pedido para o estabelecimento dos limites máximos de resíduos da substância fluralaner em salmonídeos e outros peixes.

(6) Em 12 de fevereiro de 2025, a Agência, com base no parecer do Comité dos Medicamentos Veterinários, recomendou o estabelecimento de LMR para a utilização de fluralaner em salmonídeos, aplicáveis ao músculo e à pele em proporções naturais. A Agência concluiu que é adequada a extensão, por extrapolação, dos LMR para o fluralaner a todos os peixes.

(7) Tendo em conta o parecer da Agência, a Comissão considera adequado estabelecer os LMR recomendados para o fluralaner em todos os peixes.

Principais alterações:
A substância fluralaner passa a ter os seguintes limites máximos de resíduos para peixes:

  • 65 µg/kg (microgramas por quilograma) para músculo e pele (em proporções naturais) 
  • Para aves de capoeira (já previstas anteriormente), mantêm-se os LMR existentes para fluralaner (em diferentes tecidos: músculo, pele, fígado, rim, ovos).

Artigo 2º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Fonte

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