2025-12-26
Em 2024, foi aprovada a Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2001/113/CE, no respeitante às normas de composição, rotulagem e denominação dos produtos de fruta, como doces e geleias.
As modificações introduzidas centram-se essencialmente na atualização das regras de produção e rotulagem de doces, geleias e produtos similares. Ademais, é simplificada a rotulagem para eliminar a exigência específica de indicação de açúcares, uma vez que essa informação já está abrangida pelo quadro geral da rotulagem nutricional. Simultaneamente, promove-se a reformulação nutricional dos produtos ao aumentar a quantidade mínima de fruta utilizada, contribuindo para a redução de açúcares livres.
Artigo 4.º - Norma transitória
Os produtos colocados no mercado ou rotulados antes de 14 de junho de 2026, nos termos legais anteriormente exigidos, podem continuar a ser comercializados até ao esgotamento das suas existências.
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar