Decreto-Lei n.º 133/2025 - Altera o Decreto-Lei n.º 230/2003 e transpõe a Diretiva (UE) 2024/1438 - normas de composição, rotulagem e denominação dos produtos de fruta, como doces e geleias - Eng.ª Mónica Leal

2025-12-26

Decreto-Lei n.º 133/2025 - Altera o Decreto-Lei n.º 230/2003 e transpõe a Diretiva (UE) 2024/1438 - normas de composição, rotulagem e denominação dos produtos de fruta, como doces e geleias

Decreto-Lei n.º 133/2025 - Altera o Decreto-Lei n.º 230/2003 e transpõe a Diretiva (UE) 2024/1438 -  normas de composição, rotulagem e denominação dos produtos de fruta, como doces e geleias

Saiu a 24 de dezembro do DRE o Decreto-Lei n.º 133/2025 que altera o Decreto-Lei n.º 230/2003, de 27 de setembro, e transpõe a Diretiva (UE) 2024/1438, no respeitante às normas de composição, rotulagem e denominação dos produtos de fruta, como doces e geleias.

Em 2024, foi aprovada a Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2001/113/CE, no respeitante às normas de composição, rotulagem e denominação dos produtos de fruta, como doces e geleias.

As modificações introduzidas centram-se essencialmente na atualização das regras de produção e rotulagem de doces, geleias e produtos similares. Ademais, é simplificada a rotulagem para eliminar a exigência específica de indicação de açúcares, uma vez que essa informação já está abrangida pelo quadro geral da rotulagem nutricional. Simultaneamente, promove-se a reformulação nutricional dos produtos ao aumentar a quantidade mínima de fruta utilizada, contribuindo para a redução de açúcares livres.

Artigo 4.º - Norma transitória
Os produtos colocados no mercado ou rotulados antes de 14 de junho de 2026, nos termos legais anteriormente exigidos, podem continuar a ser comercializados até ao esgotamento das suas existências.

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