2025-12-28
Em 2024, foi aprovada a Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2001/110/CE, que deve ser objeto de transposição para a ordem jurídica nacional. Neste enquadramento, a transposição centra-se essencialmente, no reforço da transparência na rastreabilidade do mel e rotulagem, garantindo aos consumidores informação clara sobre a sua origem e autenticidade em toda a cadeia de abastecimento, pelo menos até à primeira etapa dentro das fronteiras da União.
Com o presente decreto-lei, pretende-se, assim, proteger os interesses dos consumidores, prevenindo, tanto quanto possível, a fraude relacionada com produtos adulterados que não correspondem à designação de «mel», bem como permitir, por outro lado, a validação das informações prestadas sobre a origem e a qualidade do mel e proporcionar a máxima transparência.
Artigo 4.º - Norma transitória
Os produtos colocados no mercado ou rotulados antes de 14 de junho de 2026, nos termos legais anteriormente exigidos, podem continuar a ser comercializados até ao esgotamento das respetivas existências.
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar