2025-05-08
O prazo concedido aos Estados-Membros para procederem à sua transposição, terminou em 31 de dezembro de 2024, motivo pelo qual, foi iniciado pela Comissão Europeia um procedimento de infração por falta de transposição de Diretiva — INFR(2025)0095 — Diretiva Delegada (UE) 2024/299.
Nesta circunstância, torna-se urgente e necessário aprovar o presente decreto-lei para assegurar o cumprimento integral do direito da União Europeia e garantir o encerramento do processo de infração.
O presente decreto-lei visa assim transpor para a ordem jurídica nacional as alterações introduzidas pela Diretiva Delegada (UE) 2024/299, da Comissão, de 27 de outubro de 2023, na Diretiva (UE) 2016/2284, do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à metodologia para a comunicação das emissões projetadas de certos poluentes atmosféricos, procedendo à alteração do quadro B do anexo i e ao n.º 2 da parte 2 do anexo iv ao referido Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro.
Artigo 1.º - Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, que fixa os compromissos nacionais de redução das emissões de certos poluentes atmosféricos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2024/299, da Comissão, de 27 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2016/2284, do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à metodologia para a comunicação das emissões projetadas de certos poluentes atmosféricos.
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar