2024-11-04
Considerando a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelos Decretos-Leis n.º 35/2017, de 24 de março, 169/2019, de 29 de novembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos bem como define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas;
Considerando que a referida lei determina no seu artigo 25.º que é atribuído um cartão de identificação personalizado para os técnicos responsáveis acreditados, operadores, aplicadores especializados e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos;
Considerando que os cartões de identificação dos técnicos responsáveis e dos aplicadores especializados são emitidos pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
Considerando que, decorrente da integração das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, as atribuições das DRAP em matéria de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal transitaram para a DGAV e que por esta via os cartões de identificação dos operadores, aplicadores e agricultores-aplicadores habilitados podem atualmente ser emitidos quer pela DGAV quer por entidades a quem esta delegue competência para o efeito;
Considerando que se impõe substituir o vigente Despacho n.º 10498/2018, de 13 de novembro de2018, atualizando as competências, determinações e o grafismo dos modelos dos referidos cartões de identificação, por forma a corresponder ao novo enquadramento jurídico introduzido pelo referido Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual, determino:
1 — São aprovados os três modelos de cartões de identificação, destinados a comprovação da habilitação do técnico responsável, operador de venda, aplicador especializado e aplicador de produtos fitofarmacêuticos, publicados em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
9 — O presente despacho revoga o Despacho n.º 10498/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro de 2018 e entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
10 — Os cartões emitidos à data de entrada em vigor do presente despacho mantêm a sua validade até à data-limite para a sua renovação.
Áreas de Atuação
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