DESPACHO N.º 40/G/2026 - RENOVAÇÃO DE CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DE APLICADOR DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS - Eng.ª Mónica Leal

2026-02-13

DESPACHO N.º 40/G/2026 - RENOVAÇÃO DE CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DE APLICADOR DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

DESPACHO N.º 40/G/2026 - RENOVAÇÃO DE CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DE APLICADOR DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

A DGAV publicou a 12 de fevereiro o DESPACHO N.º 40/G/2026 relativo à Renovação de cartões de identificação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.

Assim sendo, o despacho cria uma solução transitória para evitar que aplicadores fiquem impedidos de adquirir e usar fitofarmacêuticos enquanto aguardam a emissão do novo cartão, desde que já tenham concluído a formação de renovação em 2025 ou 2026.

Em resumo:

  • A habilitação dos aplicadores (cartão APF) é obrigatória para comprar e usar produtos fitofarmacêuticos e tem validade de 10 anos, sendo necessária formação de atualização para renovação.
  • A emissão e renovação destes cartões passou das DRAP para as CCDR, após reorganização administrativa.
  • Em 2025–2026 verificou-se um grande número de cartões a caducar e dificuldades na capacidade de resposta da formação e do processo de renovação.

Medida excecional para 2026:
Até ao final de 2026, quem já tenha concluído (ou conclua durante 2026) a formação de atualização pode:

  • Apresentar o certificado de formação com aproveitamento + cartão antigo no momento da compra de produtos ou em ações de controlo.

O vendedor deve registar o número do cartão apresentado (que se mantém na renovação).

Abrangência:

Aplica-se também a aplicadores que renovem a habilitação através de prova de conhecimentos.

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