2024-06-29
Saiu ontem o Despacho n.º 7167-C/2024 que determina os valores das contrapartidas financeiras da recolha seletiva de resíduos de embalagens e respetiva triagem aplicáveis de 1 de julho a 31 de dezembro de 2024.
Chamo à atenção ao seguinte:
Considerando que o referido Despacho n.º 13288-C/2023, de 29 de dezembro, determina que os valores das contrapartidas financeiras da recolha seletiva de resíduos de embalagens e respetiva triagem são aplicáveis de 1 de janeiro a 30 de junho de 2024;
1 — Entre 1 de julho e 30 de agosto de 2024, são aplicáveis os valores das contrapartidas financeiras devidos pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e respetiva triagem, bem como os devidos às atividades associadas às quantidades de resíduos de embalagem recuperados do fluxo indiferenciado, a pagar pelas entidades gestoras do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), constantes dos artigos 1.º e 2.º do Despacho n.º 9830/2023, respetivamente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2023. 2 — No período compreendido entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2024, os valores das contrapartidas financeiras referidos no n.º 1 são atualizados com base no índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) relativo aos últimos 12 meses de cada ano publicado no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE), do ano de 2023 e 1.º semestre de 2024.
3 — No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024, são aplicáveis os termos e condições constantes do artigo 3.º do Despacho n.º 9830/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2023, com as necessárias adaptações.
4 — A atualização referida no n.º 3 será precedida de audiência prévia de interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2024.
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