2024-08-27
|
A DGAV publicou a 20 de agosto o Esclarecimento Técnico n.º 10/DGAV/2024 relativo à autorização de abate de animais para consumo humano segundo ritos religiosos. O presente esclarecimento, que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2014, diz respeito aos requisitos para a realização de abate de animais para consumo humano segundo ritos religiosos em estabelecimentos de abate. O abate segundo rito religioso sem atordoamento (Kosher ou Halal), constitui uma derrogação à legislação comunitária em vigor, sendo permitido desde que sejam cumpridas regras estritas e adicionais, nomeadamente os requisitos constantes do n.º 4 do artigo 4º, do n.º 2 do artigo 5º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6º, da alínea g) do n.º 2 do artigo 7º, do nº2 do artigo 15º, da alínea b do n.º 2 do artigo 16º, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009. |
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar