2024-11-19
Esta informação destina-se a todos os operadores profissionais que pretendem movimentar árvores adultas, devendo tal movimento cumprir integralmente, quer as regras fitossanitárias, nomeadamente no que toca ao acompanhamento por um Passaporte Fitossanitário, quer as regras aplicáveis à comercialização de materiais de propagação frutícolas ou de plantas ornamentais, conforme aplicável.
1. Requisitos Fitossanitários
Obrigatoriamente:
• O local de produção pertence a um operador profissional registado em conformidade com o artigo 65.º do Regulamento (UE) 2016/2031 e é submetido a inspeções anuais pelos serviços oficiais;
• As árvores do local só podem ser movimentadas acompanhadas de um passaporte fitossanitário, rótulo oficial para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos no território da União, que atesta o cumprimento de todos os requisitos fitossanitários aplicáveis e cujo conteúdo e formato obedecem ao estabelecido na regulamentação em vigor;
• Apenas os operadores autorizados (em conformidade com o disposto no artigo 89.º do Regulamento (UE) 2016/2031) podem emitir passaportes fitossanitários, sob a supervisão dos serviços oficiais, e apenas para os vegetais pelos quais são responsáveis, produzidos em locais que estão sob a sua responsabilidade.
2. Requisitos referentes à produção e comercialização de materiais de propagação
As plantas e os seus fornecedores devem cumprir o estipulado na legislação pertinente no que se refere a registo oficial, produção, inscrição de culturas, identificação, acondicionamento e etiquetagem, e comercialização.
Áreas de Atuação
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