Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2026 (Rastreabilidade do Leite cru) - Eng.ª Mónica Leal

2026-04-28

Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2026 (Rastreabilidade do Leite cru)

Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2026 (Rastreabilidade do Leite cru)

A DGAV publicou um novo esclarecimento técnico sobre a rastreabilidade do leite cru, com foco nas operações de transporte e armazenagem.

A mensagem é clara: rastreabilidade não é burocracia — é gestão de risco.

O que significa, na prática?
A regra mantém-se simples, mas crítica: “um passo atrás e um passo à frente”, ou seja, cada operador deve conseguir identificar:

  • Quem forneceu o leite.
  • A quem foi entregue.

Num setor com fluxos rápidos como o leite cru, esta capacidade é essencial.

Informação obrigatória por lote/remessa
Cada entrega deve estar devidamente documentada com:

  • Descrição do produto
  • Quantidade/volume
  • Identificação dos operadores (origem e destino)
  • Referência do lote
  •  Data de expedição

E mais: deve ser possível saber rapidamente quanto leite corresponde a cada produtor.

Transporte e armazenagem
A rastreabilidade deve ser garantida em todas as etapas:

  • Condições adequadas de higiene e conservação
  • Armazenagem em instalações aprovadas Informação sempre disponível no momento da receção

Sistemas digitais são recomendados — desde que garantam acesso imediato à informação.

E quando algo corre mal?
Se houver suspeita de alimento não seguro:

  • Identificar rapidamente os lotes.
  • Suspender a sua distribuição.
  • Retirar/recolher do mercado, se necessário Informar a autoridade competente.

Fonte

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