2025-09-05
Em todos os estabelecimentos do setor alimentar deve ser providenciado um abastecimento adequado de água própria para consumo humano (água potável), a qual deve ser utilizada sempre que necessário para garantir a não contaminação dos géneros alimentícios. Todavia, há muito que se reconhece cientificamente que a utilização de água do mar limpa tem interesse tecnológico para o pescado, na medida em que ajuda a manter intactas as suas características organoléticas ao eliminar o risco de choque osmótico, pelo que se entendeu que a utilização de água do mar limpa nos produtos da pesca inteiros e para lavagem externa de moluscos bivalves vivos (MBV), equinodermes vivos, tunicados vivos e gastrópodes marinhos vivos não representa um risco para a saúde do consumidor, desde que sejam sido definidos e instaurados pelos operadores das empresas do sector alimentar procedimentos de controlo baseados, nomeadamente, nos princípios da análise dos perigos e do controlo dos pontos críticos (HACCP), de modo a assegurar que essa utilização não constitui fonte de contaminação.
O mesmo é aplicável à utilização água doce limpa nos estabelecimentos que manuseiam produtos da pesca inteiros capturados ou criados em águas interiores.
Em que operações é permitida a utilização de água limpa? Os Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004 permitem a utilização de água limpa em contacto com produtos da pesca para as seguintes utilizações:
Adicionalmente, a água limpa pode ser utilizada para a limpeza de instalações e equipamentos em estabelecimentos do setor do pescado, desde que a sua utilização não tenha efeitos adversos, nomeadamente, devido à sua natureza corrosiva (por exemplo, possíveis interações químicas com produtos de limpeza e desinfeção ou solubilização de iões metálicos durante o aquecimento da água.
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