2024-07-06
As crianças estão atualmente amplamente expostas ao marketing de alimentos não saudáveis e a evidência científica mostra que esta exposição influencia as preferências, escolhas e o consumo de alimentos menos saudáveis, influenciando assim de forma negativa a sua alimentação, o estado nutricional e de saúde. Por estes motivos, a OMS recomenda a definição e implementação de legislação que restrinja a exposição das crianças ao marketing alimentar como uma das “best-buys” para a prevenção e controlo das doenças crónicas.
Decorridos 5 anos desde o início da vigência da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, e tendo em conta o definido no artigo 4.º da referida lei, que menciona que a lei deve ser objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos, importa fazer a primeira avaliação do impacto desta medida de promoção da alimentação saudável. O Grupo de Trabalho foi coordenado pela Direção Geral da Saúde (DGS) e inclui representantes da Direção-Geral do Consumidor (DGC), Direção-Geral da Educação (DGE) e Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
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