EUDR - Regulamento da UE sobre produtos livres de desflorestação – 3ª Edição - Eng.ª Mónica Leal

2026-03-26

EUDR - Regulamento da UE sobre produtos livres de desflorestação – 3ª Edição

EUDR - Regulamento da UE sobre produtos livres de desflorestação – 3ª Edição

O Regulamento da UE sobre Produtos Livres de Desflorestação (Regulamento (UE) 2023/1115, doravante designado por «o Regulamento», «este Regulamento» ou «EUDR») introduziu obrigações para operadores e comerciantes relacionadas com a colocação ou disponibilização no mercado da União e com a exportação a partir da União de produtos relacionados com a desflorestação e produtos associados.

A 1.ª edição deste documento, publicada em janeiro de 2025, apresentou uma visão geral da aplicação das obrigações, consoante a função da empresa (operador/comerciante), a sua dimensão (não-PME/PME) e a sua posição na cadeia de abastecimento (primeira colocação/a jusante) na UE.

Uma 2.ª edição, com pequenas alterações, foi publicada em julho de 2025. Em dezembro de 2025, foram adotadas diversas alterações específicas ao EUDR (Regulamento (UE) 2025/2650, doravante designado por «o Regulamento de Alteração»).

Esta versão revista (3ª edição) atualiza, portanto, o documento original, enfatizando como as alterações simplificam e otimizam as obrigações para os diversos intervenientes na cadeia de abastecimento. É feita uma distinção entre: - “Operadores a montante” (assim denominados), que são responsáveis ​​por exercer a devida diligência antes de colocar os produtos relevantes no mercado da União pela primeira vez ou de os exportar, e - “Operadores e comerciantes a jusante”, que não exercem a devida diligência.

Objetivo do documento:
Explicar como se aplicam as regras do EUDR (Reg. UE 2023/1115) às empresas nas cadeias de abastecimento de: carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira.

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