Informação sobre os produtos suscetíveis de apresentar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores. - Eng.ª Mónica Leal

2024-06-24

Informação sobre os produtos suscetíveis de apresentar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores.

Informação sobre os produtos suscetíveis de apresentar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores.

Saiu hoje no Jornal Oficial da UE, o Regulamento de Execução (UE) 2024/1740 da Comissão, de 21 de junho de 2024, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às modalidades de informação da Comissão pelos consumidores e outras partes interessadas sobre os produtos suscetíveis de apresentar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores e às modalidades de transmissão dessa informação às autoridades nacionais relevantes.

Chamo à atenção ao seguinte:

(1) O Regulamento (UE) 2023/988 prevê a possibilidade de os consumidores e outras partes interessadas informarem a Comissão sobre os produtos suscetíveis de apresentar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores através de uma secção separada do portal «Safety Gate».

(4) Os consumidores e outras partes interessadas podem enviar informações à Comissão sobre produtos que apresentem um risco para a saúde e a segurança dos consumidores, mesmo que não tenham adquirido o produto em causa, mas tenham apenas, por exemplo, utilizado ou recebido o produto de outra pessoa. Nesses casos, o consumidor ou outra parte interessada que envia as informações pode não conseguir fornecer dados pormenorizados sobre o produto ou a sua cadeia de abastecimento.

(10) O presente regulamento deve ser aplicável a partir da mesma data que o Regulamento (UE) 2023/988.

Artigo 1.º - Informações a enviar pelos consumidores e outras partes interessadas

1. A Comissão criará o portal «Safety Gate» de modo a permitir que os consumidores e outras partes interessadas informem a Comissão sobre os produtos suscetíveis de apresentar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores e forneçam as seguintes informações:

a) Os elementos de identificação do produto que possa apresentar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores;

b) Quaisquer dados sobre a cadeia de abastecimento do produto em causa, em especial o operador económico ou o prestador do mercado em linha através do qual foi adquirido o produto e o respetivo país de estabelecimento, bem como a pessoa responsável pelo produto, nos termos do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/1020 ou do artigo 16.º , n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/988, quando aplicável;

c) Os elementos que fundamentam o risco suspeito do produto para a saúde e a segurança dos consumidores, incluindo, se for caso disso, a descrição e as circunstâncias do acidente e a descrição dos ferimentos ou outros danos sofridos;

d) O seu Estado-Membro de residência ou o Estado-Membro onde se encontra;

e) O nome e os dados de contacto;

f) Quaisquer informações sobre contactos diretos que o consumidor ou outra parte interessada tenha tido com o operador económico ou o prestador do mercado em linha em causa.

2. A Comissão criará o portal «Safety Gate» de modo a evitar ou a limitar eventuais abusos ou ameaças à sua segurança técnica.

Artigo 4.º - Conservação dos dados

Os dados pessoais fornecidos pelo consumidor ou outra parte interessada devem apenas ser conservados no portal «Safety Gate» e nos sistemas nacionais durante o tempo necessário para assegurar um seguimento adequado dos casos. Em qualquer caso, o período máximo de conservação desses dados após a sua introdução é de cinco anos.

Artigo 5.º - Entrada em vigor e data de aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 13 de dezembro de 2024.

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