Nota de orientação sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol - Eng.ª Mónica Leal

2025-12-17

Nota de orientação sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol

Nota de orientação sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol

Saiu hoje no JOUE a Nota de orientação sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Breve resumo:

  • Esclarece como aplicar na prática a proibição do bisfenol A (BPA) e de outros bisfenóis perigosos em materiais que entram em contacto com alimentos.

  • Aplica-se a plásticos, vernizes, revestimentos, tintas, adesivos, silicones, entre outros; papel/cartão só se combinados com esses materiais.

  • Materiais reciclados não estão abrangidos quando o BPA não é usado intencionalmente.

  • Define obrigações de conformidadedeclaração de conformidade e critérios para ensaios/migração (BPA não detetável).

  • Estabelece períodos de transição (18, 36 meses e prorrogações limitadas) para colocação no mercado.

  • Prevê exceções muito restritas e possibilidade de autorização para outros bisfenóis perigosos, mediante avaliação de risco pela EFSA.

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