2025-12-17
Breve resumo:
Esclarece como aplicar na prática a proibição do bisfenol A (BPA) e de outros bisfenóis perigosos em materiais que entram em contacto com alimentos.
Aplica-se a plásticos, vernizes, revestimentos, tintas, adesivos, silicones, entre outros; papel/cartão só se combinados com esses materiais.
Materiais reciclados não estão abrangidos quando o BPA não é usado intencionalmente.
Define obrigações de conformidade, declaração de conformidade e critérios para ensaios/migração (BPA não detetável).
Estabelece períodos de transição (18, 36 meses e prorrogações limitadas) para colocação no mercado.
Prevê exceções muito restritas e possibilidade de autorização para outros bisfenóis perigosos, mediante avaliação de risco pela EFSA.
Fonte
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar