Novos Alimentos Autorizados na UE – Atualização Regulamentar - Eng.ª Mónica Leal

2026-03-10

Novos Alimentos Autorizados na UE – Atualização Regulamentar

Novos Alimentos Autorizados na UE – Atualização Regulamentar

Durante o mês de fevereiro, foram autorizados para colocação no mercado europeu dois novos alimentos:

  • Farinha de colza desengordurada – autorizada como ingrediente alimentar após avaliação científica de segurança.
  • Lacto-N-tetraose (LNT) – um oligossacarídeo produzido por fermentação utilizando uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 MG1655.

Ambos foram avaliados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), tendo sido considerados seguros para os usos propostos.

Alteração a novo alimento previamente autorizado
A Comissão Europeia procedeu igualmente à alteração das condições de utilização e requisitos de rotulagem do novo alimento Akkermansia muciniphila pasteurizada.

A principal alteração consiste no alargamento da utilização à população adolescente, após avaliação favorável da evidência científica de segurança para este grupo etário.

Proteção de dados científicos
Importa salientar que a autorização destes novos alimentos inclui um período de proteção de dados científicos de cinco anos, durante o qual apenas o requerente inicial pode colocar o produto no mercado com base nos dados apresentados.

Outros operadores poderão obter autorização posterior mediante:

  • utilização de dados próprios; ou
  • acordo com o titular dos dados protegidos.

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