Portaria n.º 119-A/2025/1 - Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025 - Eng.ª Mónica Leal

2025-03-18

Portaria n.º 119-A/2025/1 - Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025

Portaria n.º 119-A/2025/1 - Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025

Saiu hoje a Portaria n.º 119-A/2025/1 que Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025.

Considerando o seguinte:

Atendendo ao planeamento estratégico, definido para o ano de 2025, que inclui um conjunto de ações, nomeadamente as relativas aos controlos oficiais de cariz fitossanitário, de salvaguarda da saúde dos animais, e de segurança dos alimentos, apurou-se um valor previsional de despesa que assegure no aspeto financeiro a execução das mesmas. Tendo como suporte o valor previsional da despesa e o respeito pelos critérios de elegibilidade fixados pelo Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, fixa-se através da presente portaria a «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025.

Artigo 1.º - Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025 é de 7 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas das Portarias n.os 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio.

Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

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