2026-04-01
O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, e Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com os objetivos fixados no seu artigo 3.º, os quais visam a proteção da segurança alimentar e da saúde do consumidor. Na prossecução dos objetivos acima enunciados, tendo em vista assegurar a contribuição necessária ao financiamento das ações a desenvolver, foi simultaneamente prevista a «taxa de segurança alimentar mais», regulamentada pelas Portarias n.os 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio, cujo montante é fixado anualmente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
Artigo 1.º - Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2026 é de 7 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, nos termos conjugados das Portarias n.º 215/2012, de 17 de julho, e n.º 200/2013, de 31 de maio.
Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Áreas de Atuação
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