2024-06-11
Chamo à atenção ao seguinte:
O Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, abreviadamente designada por DGAV, tendo a Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, determinado a estrutura nuclear da mesma e estabelecido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Nestes termos é competência da DGAV promover a elaboração da regulamentação nacional na área alimentar, nomeadamente sobre características/normas de comercialização, processos de fabrico e rotulagem dos géneros alimentícios.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1 — A adoção de qualquer sistema de rotulagem nutricional simplificado é opcional e de utilização voluntária pelos operadores económicos, e deve ter presente modelos adequados aos produtos alimentares portugueses.
2 — Compete à DGAV a definição dos modelos referidos no número anterior.
3 — A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Consulte o documento completo aqui.
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