Portaria n.º 162/2024/1, de 11 de junho - Sistema de rotulagem nutricional simplificado - Eng.ª Mónica Leal

2024-06-11

Portaria n.º 162/2024/1, de 11 de junho - Sistema de rotulagem nutricional simplificado

Portaria n.º 162/2024/1, de 11 de junho - Sistema de rotulagem nutricional simplificado

Saiu hoje a Portaria n.º 162/2024/1 referente ao sistema de rotulagem nutricional simplificado.

Chamo à atenção ao seguinte:

 

O Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, abreviadamente designada por DGAV, tendo a Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, determinado a estrutura nuclear da mesma e estabelecido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Nestes termos é competência da DGAV promover a elaboração da regulamentação nacional na área alimentar, nomeadamente sobre características/normas de comercialização, processos de fabrico e rotulagem dos géneros alimentícios.

 

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 — A adoção de qualquer sistema de rotulagem nutricional simplificado é opcional e de utilização voluntária pelos operadores económicos, e deve ter presente modelos adequados aos produtos alimentares portugueses.

2 — Compete à DGAV a definição dos modelos referidos no número anterior.

3 — A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

 

Consulte o documento completo aqui.

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