Saiu hoje a Portaria n.º 208/2026/1 que Estabelece as regras de armazenamento, comercialização e transporte de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos).
Artigo 1.º - Objeto
A presente portaria estabelece as regras de armazenamento, comercialização e transporte de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos).
Artigo 2.º - Entidades competentes
São competentes para a aplicação da presente portaria:
- A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.);
- A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Rastreabilidade e documentação:
- Todas as movimentações devem ser acompanhadas de documento de registo obrigatório.
- Introdução da emissão eletrónica via sistema TRACES.
- Margem de tolerância de 10% na pesagem dos lotes.
Armazenamento
- Devem ser mantidos em refrigeração adequada.
- Proibição de contacto direto com o chão.
- Reimersão apenas em locais autorizados.
Comercialização
Produtos para consumidor final devem estar:
- Embalados
- Rotulados
- Provenientes de centro aprovado
- Proibida a abertura das embalagens antes da entrega.
Transporte
O transporte de moluscos bivalves vivos deve garantir segurança, higiene e rastreabilidade, assegurando que:
- São transportados em embalagens seladas e rotuladas até ao consumidor final;
- Mantêm-se em cadeia de frio adequada, em veículos fechados;
- Não são transportados com produtos contaminantes;
- As embalagens ficam elevadas (sem contacto com o piso);
- O transporte é sempre acompanhado da documentação obrigatória.
Artigo 12.º - Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro.
Artigo 13.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2026.
Fonte
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