2026-05-05
Artigo 1.º - Objeto
A presente portaria estabelece as regras de armazenamento, comercialização e transporte de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos).
Artigo 2.º - Entidades competentes
São competentes para a aplicação da presente portaria:
Rastreabilidade e documentação:
Armazenamento
Comercialização
Produtos para consumidor final devem estar:
Transporte
O transporte de moluscos bivalves vivos deve garantir segurança, higiene e rastreabilidade, assegurando que:
Artigo 12.º - Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro.
Artigo 13.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2026.
Nova Doutrina IFS Food 8 - Versão 5
2026-04-23
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar