Portaria n.º 208/2026/1 - Estabelece as regras de armazenamento, comercialização e transporte de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos) - Eng.ª Mónica Leal

2026-05-05

Portaria n.º 208/2026/1 - Estabelece as regras de armazenamento, comercialização e transporte de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos)

Portaria n.º 208/2026/1 - Estabelece as regras de armazenamento, comercialização e transporte de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos)

Saiu hoje a Portaria n.º 208/2026/1 que Estabelece as regras de armazenamento, comercialização e transporte de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos).

Artigo 1.º - Objeto
A presente portaria estabelece as regras de armazenamento, comercialização e transporte de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos).

Artigo 2.º - Entidades competentes
São competentes para a aplicação da presente portaria:

  1. A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
  2. O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.);
  3. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Rastreabilidade e documentação:

  • Todas as movimentações devem ser acompanhadas de documento de registo obrigatório.
  • Introdução da emissão eletrónica via sistema TRACES.
  • Margem de tolerância de 10% na pesagem dos lotes.

Armazenamento

  • Devem ser mantidos em refrigeração adequada.
  • Proibição de contacto direto com o chão.
  • Reimersão apenas em locais autorizados.

Comercialização
Produtos para consumidor final devem estar:

  • Embalados
  • Rotulados
  • Provenientes de centro aprovado
  • Proibida a abertura das embalagens antes da entrega.

Transporte

O transporte de moluscos bivalves vivos deve garantir segurança, higiene e rastreabilidade, assegurando que:

  • São transportados em embalagens seladas e rotuladas até ao consumidor final;
  • Mantêm-se em cadeia de frio adequada, em veículos fechados;
  • Não são transportados com produtos contaminantes;
  • As embalagens ficam elevadas (sem contacto com o piso);
  • O transporte é sempre acompanhado da documentação obrigatória.

 

Artigo 12.º - Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro.

 

Artigo 13.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2026.

Fonte

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