Portaria n.º 314/2024/1 - rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG). - Eng.ª Mónica Leal

2024-12-10

Portaria n.º 314/2024/1 - rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

Portaria n.º 314/2024/1 - rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

Saiu a 4 de dezembro a Portaria n.º 314/2024/1 relativa à quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

Considerando que a origem dos vinhos é uma informação fundamental para permitir aos consumidores escolhas informadas e conscientes, torna-se necessário alterar o atual quadro legal sobre rotulagem no sentido de tornar mais evidente a informação relevante por forma a eliminar eventuais confusões ou equívocos.

Artigo 5.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

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