2024-12-10
Considerando que a origem dos vinhos é uma informação fundamental para permitir aos consumidores escolhas informadas e conscientes, torna-se necessário alterar o atual quadro legal sobre rotulagem no sentido de tornar mais evidente a informação relevante por forma a eliminar eventuais confusões ou equívocos.
Artigo 5.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Áreas de Atuação
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