2023-11-20
Chamo à atenção o seguinte:
Artigo 2.º - Âmbito
Os requisitos em matéria de classificação das carcaças de animais das espécies bovina e suína, estabelecidos, respetivamente, no anexo IV pontos A.V e B.II, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, não são obrigatórios para:
a) Estabelecimentos de abate que apresentem, em média anual, um número semanal de animais abatidos:
i) Inferior a 150 bovinos com oito meses ou mais;
ii) Inferior a 500 suínos;
b) Carcaças da espécie bovina ou suína que sejam propriedade do estabelecimento de abate e não tenha existido qualquer operação comercial na aquisição desses animais;
c) Carcaças da espécie suína que pertençam a raças autóctones claramente definidas ou que exijam formas de comercialização particulares, caso a sua composição anatómica impossibilite uma classificação homogénea e normalizada das carcaças.
Artigo 5.º Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Consulte todo o documento aqui.
VOLTARÁreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar