Portaria n.º 381/2023 de 20 de novembro - Eng.ª Mónica Leal

2023-11-20

Portaria n.º 381/2023 de 20 de novembro

Portaria n.º 381/2023 de 20 de novembro

Saiu hoje a Portaria n.º 381/2023 que estabelece o regime de aplicação da medida de derrogação da obrigação de classificação das carcaças de animais, das espécies bovina e suína.

Chamo à atenção o seguinte:

 

Artigo 2.º - Âmbito

Os requisitos em matéria de classificação das carcaças de animais das espécies bovina e suína, estabelecidos, respetivamente, no anexo IV pontos A.V e B.II, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, não são obrigatórios para:

a) Estabelecimentos de abate que apresentem, em média anual, um número semanal de animais abatidos:

i) Inferior a 150 bovinos com oito meses ou mais;

ii) Inferior a 500 suínos;

b) Carcaças da espécie bovina ou suína que sejam propriedade do estabelecimento de abate e não tenha existido qualquer operação comercial na aquisição desses animais;

c) Carcaças da espécie suína que pertençam a raças autóctones claramente definidas ou que exijam formas de comercialização particulares, caso a sua composição anatómica impossibilite uma classificação homogénea e normalizada das carcaças.

 

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Consulte todo o documento aqui.

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