Portaria n.º 57/2025/1 - Altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro - Eng.ª Mónica Leal

2025-02-27

Portaria n.º 57/2025/1 - Altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro

Portaria n.º 57/2025/1 - Altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro

Saiu hoje a Portaria n.º 57/2025/1 que altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro.

De acordo com a referida regulamentação, a verificação metrológica da quantidade nominal dos produtos pré-embalados é realizada, pelo menos, uma vez por ano, através da inspeção do lote, por amostragem, tornando-se necessário rever os planos de amostragem, ajustando-os ao contexto específico da sua aplicação.

Através do presente diploma, por razões de maior clareza e transparência legislativa, procede-se, adicionalmente, à incorporação das tabelas com os planos de amostragem a aplicar no anexo ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, conjugados com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, e bem assim ao abrigo dos poderes delegados através do disposto na alínea f) do n.º 1, do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto
A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado, em anexo, à Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro.

Artigo 3.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 14 de fevereiro de 2024.

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