2024-07-30
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) emitiu uma recomendação destinada aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo onde constam os diversos requisitos para integrar a bolsa de juízes-árbitros da Rede de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
A recomendação refere que a bolsa de árbitros da Rede de Arbitragem de Consumo é integrada por magistrados judiciais e por outros licenciados em Direito com experiência profissional na resolução de conflitos de consumo e formação especializada em Direito de Consumo, sendo que cabe aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, no momento do recrutamento, verificar o cumprimento de todos os requisitos.
Nos termos do artigo 6.º B da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua versão atual, a Direção-Geral do Consumidor é responsável pela publicação e divulgação no seu sítio de Internet da Lista de Juízes-Árbitros de Conflitos de Consumo.
De modo a garantir a maior transparência, independência, imparcialidade e, simultaneamente, o rigor e atualidade dos dados que constam da Lista de Árbitros divulgada, dando assim maior dignidade aos Meios de Resolução Alternativos de Litígios de Consumo, a Direção-Geral do Consumidor, no âmbito das suas competências, previstas na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua versão atual, e ouvida a Direção-Geral da Politica de Justiça, emite a seguinte recomendação dirigida aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo..
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