2023-11-30
Chamo à atenção ao seguinte:
Artigo 1.º - Renovação da aprovação da substância ativa
É renovada a aprovação da substância ativa glifosato, como especificada no anexo I do presente regulamento, sob reserva do cumprimento das condições e restrições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 3.º - Entrada em vigor e data de aplicação
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 16 de dezembro de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros
Consulte todo o documento aqui.
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