2024-12-02
Considerando o seguinte:
Artigo 1.º
1. O consórcio referido no anexo I é designado como o laboratório de referência da União Europeia para a saúde pública no domínio das bactérias transmitidas por alimentos e pela água até 22 de dezembro de 2031.
2. As responsabilidades e tarefas desse laboratório de referência da União Europeia estão estabelecidas no referido anexo.
Artigo 4.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar