REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/506 DA COMISSÃO - altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 sobre o método de referência e à autorização de «lumiVAST Trichinella» como método equivalente para a deteção de triquinas na carne de suínos domésticos - Eng.ª Mónica Leal

2025-03-31

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/506 DA COMISSÃO - altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 sobre o método de referência e à autorização de «lumiVAST Trichinella» como método equivalente para a deteção de triquinas na carne de suínos domésticos

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/506 DA COMISSÃO - altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 sobre o método de referência e à autorização de «lumiVAST Trichinella» como método equivalente para a deteção de triquinas na carne de suínos domésticos

Saiu a 20 de março o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/506 DA COMISSÃO que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 no que se refere ao método de referência e à autorização de «lumiVAST Trichinella» como método equivalente para a deteção de triquinas na carne de suínos domésticos.

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (UE) 2017/625 estabelece, designadamente, regras específicas para os controlos oficiais e para as medidas a tomar pelas autoridades competentes no que diz respeito à produção de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

(2) As triquinas são parasitas que podem estar presentes na carne de espécies sensíveis, como os suínos domésticos, e que provocam uma doença de origem alimentar nos seres humanos quando se consome carne infetada. O Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 da Comissão(2)estabelece regras específicas para os controlos oficiais de deteção de triquinas na carne, incluindo regras para o exame laboratorial de amostras de carcaças de suínos domésticos.

(7) Em 3 de setembro de 2024, o Laboratório Europeu de Referência para os Parasitas enviou à Comissão um relatório sobre a validação do método «lumiVAST Trichinella» para o exame de amostras de carne de suínos domésticos para deteção de triquinas. O relatório conclui que: «de acordo com os resultados das rondas de validação, «lumiVAST Trichinella» é adequado para detetar larvas de Trichinella spp. em amostras de tecido muscular de suínos. A utilização deste método está limitada à inspeção da carne de suíno, uma vez que o kit não foi validado para outras espécies animais».

(8) «LumiVAST Trichinella» deve, por conseguinte, ser autorizado como método equivalente para o exame de amostras de carcaças de suínos domésticos para deteção de triquinas. A calibração do aparelho é essencial para assegurar o desempenho ótimo do ensaio. É igualmente necessário definir a forma de proceder a novas investigações nos casos em que o exame de uma amostra combinada produza um resultado positivo ou duvidoso. O anexo I, capítulo II, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Fonte

VOLTAR

Áreas de Atuação

Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar

Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar