REGULAMENTO DE EXECUÇÃO(UE) 2025/1260 DA COMISSÃO - aprova o ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 2 - Eng.ª Mónica Leal

2025-07-01

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO(UE) 2025/1260 DA COMISSÃO - aprova o ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO(UE) 2025/1260 DA COMISSÃO - aprova o ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 2

Saiu a 27 de junho no JOUE o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO(UE) 2025/1260 DA COMISSÃO que aprova o ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 2, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento Delegado (UE) n.º1062/2014 da Comissão estabelece uma lista de substâncias ativas existentes a avaliar tendo em vista a sua eventual aprovação para utilização em produtos biocidas. Essa lista inclui, para o tipo de produtos 2, o ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio.

(2) O ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio foi avaliado tendo em vista a sua utilização em produtos biocidas do tipo 2 («desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais»), tal como definido no anexo V do Regulamento (UE) n.º 528/2012.

(6) Tendo em conta o parecer da Agência, é, por conseguinte, adequado aprovar o ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 2, sob reserva de cumprimento de determinadas condições.

Artigo 1.º
O ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio é aprovado como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 2, nos termos das condições definidas no anexo.

Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

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