2025-07-01
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento Delegado (UE) n.º1062/2014 da Comissão estabelece uma lista de substâncias ativas existentes a avaliar tendo em vista a sua eventual aprovação para utilização em produtos biocidas. Essa lista inclui, para o tipo de produtos 2, o ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio.
(2) O ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio foi avaliado tendo em vista a sua utilização em produtos biocidas do tipo 2 («desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais»), tal como definido no anexo V do Regulamento (UE) n.º 528/2012.
(6) Tendo em conta o parecer da Agência, é, por conseguinte, adequado aprovar o ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 2, sob reserva de cumprimento de determinadas condições.
Artigo 1.º
O ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio é aprovado como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 2, nos termos das condições definidas no anexo.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Áreas de Atuação
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