REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/2512 DA COMISSÃO - altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 - Eng.ª Mónica Leal

2024-09-30

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/2512 DA COMISSÃO - altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/2512 DA COMISSÃO - altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011

Foi publicado no JOUE a 25 de setembro de 2024 o REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/2512 DA COMISSÃO, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que diz respeito ao ácido beénico obtido a partir de sementes de mostarda para utilização no fabrico de determinados emulsionantes.

Considerando o seguinte: 

(7) Em 25 de setembro de 2023, a Autoridade publicou o seu segundo parecer científico (3), no qual concluiu, com base nas informações e nos dados disponíveis, que é extremamente improvável (≤ 1 % de probabilidade) que o consumo por via oral de emulsionantes fabricados utilizando ácido beénico obtido a partir de sementes de mostarda (E470a, E471 e E477) desencadeie uma reação alérgica em indivíduos alérgicos a mostarda, nas condições de utilização propostas.

(8) Com base nessas conclusões, é adequado excluir do anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 os emulsionantes fabricados com ácido beénico obtido a partir de sementes de mostarda (E 470a, E 471 e E 477).

Artigo 1.º 

No anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, o ponto 10 passa a ter a seguinte redação:

«10. Mostarda e produtos à base de mostarda, exceto: ácido beénico, com um grau de pureza mínimo de 85 % e obtido após duas fases de destilação, utilizado no fabrico dos emulsionantes E 470a, E 471 e E 477;».

Artigo 2.º

Os géneros alimentícios legalmente colocados no mercado ou rotulados antes de 1 de abril de 2025 que não cumpram o

disposto no presente regulamento podem ser comercializados até que se esgotem as suas existências.

Artigo 3.º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de abril de 2025.

Fonte.

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