REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/1735 DA COMISSÃO - altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de permitir a utilização de sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico como uma fonte de folato - Eng.ª Mónica Leal

2025-08-14

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/1735 DA COMISSÃO - altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de permitir a utilização de sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico como uma fonte de folato

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/1735 DA COMISSÃO - altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de permitir a utilização de sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico como uma fonte de folato

Saiu a 12 de agosto no JOUE o REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/1735 DA COMISSÃO que altera o anexo do Regulamento (UE) nº 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de permitir a utilização de sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico como uma fonte de folato em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, em alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés, em substitutos integrais da dieta para controlo do peso e em alimentos destinados a fins medicinais específicos.

Considerando o seguinte:
(1) O anexo do Regulamento (UE) nº 609/2013 estabelece uma lista da União das substâncias que podem ser adicionadas a uma ou mais categorias de alimentos referidas no artigo 1º, nº1, desse regulamento.

(4) A Comissão considera que o parecer da Autoridade apresenta fundamentos suficientes para concluir que o sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico, tal como autorizado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1037, não suscita preocupações de segurança enquanto fonte de folato quando utilizado em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, em alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés, em substitutos integrais da dieta para controlo do peso e em alimentos destinados a fins medicinais específicos. Por conseguinte, é adequado autorizar a utilização de sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico como fonte de folato nessas categorias de alimentos.

(5) O sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico deve, por conseguinte, ser incluído na lista da União de substâncias que podem ser adicionadas a determinadas categorias de alimentos.

Artigo 2º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

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