Foi publicado a 11 de julho de 2023 o Regulamento (UE) 2023/1442 da Comissão, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.º 10/2011, relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos.
Chamo à atenção ao seguinte:
Artigo 2º
Medidas transitórias
- Os materiais e objetos de matéria plástica que cumpram o disposto no Regulamento (UE) n.o 10/2011, tal como aplicável antes da entrada em vigor do presente regulamento, e que tenham sido colocados no mercado pela primeira vez antes de 1 de fevereiro de 2025 podem continuar no mercado até ao esgotamento das existências.
- Caso um produto de uma fase intermédia de fabrico de materiais e objetos de matéria plástica ou uma substância destinada ao fabrico desse produto, material ou objeto, que esteja em conformidade com o Regulamento (UE) nº 10/2011, conforme aplicável antes da entrada em vigor do presente regulamento, e que seja colocado no mercado pela primeira vez após 1 de maio de 2024, não cumpra o disposto no presente regulamento, a declaração de conformidade disponível para essa substância ou produto deve indicar que a(o) mesma(o) não cumpre as presentes regras e que só pode ser utilizada(o) no fabrico de materiais e objetos de matéria plástica a colocar no mercado antes de 1 de fevereiro de 2025.
Artigo 3º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Mais informações aqui: https://www.dgav.pt/destaques/noticias/materiais-plasticos-para-contacto-alimentar-alteracao-legislativa/
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