2024-01-19
Chamo à atenção ao seguinte:
(3) No seguimento de um pedido da Comissão Europeia para emitir um parecer sobre o tartarato adipato de hidróxido de ferro como novo alimento nos termos do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e como fonte de ferro no contexto da Diretiva 2002/46/CE, a Autoridade adotou, em 27 de outubro de 2021, um parecer científico a esse respeito.
(4) Decorre desse parecer que a utilização de tartarato adipato de hidróxido de ferro nos suplementos alimentares não suscita preocupações de segurança, desde que sejam respeitadas certas condições estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2022/1373 da Comissão. Com base no parecer favorável da Autoridade e na autorização como novo ingrediente alimentar, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2022/1373, o tartarato adipato de hidróxido de ferro deve ser incluído na lista constante do anexo II da Diretiva 2002/46/CE, a fim de permitir a sua utilização como fonte de ferro nos suplementos alimentares.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Consulte o Regulamento completo aqui.
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