2025-12-24
Principais Alterações:
1. Criação de Novas Categorias de Agentes
O regulamento introduz duas novas categorias importantes:
Operador a jusante — quem coloca um produto no mercado depois de terceiro (com obrigações similares a comerciantes).
Micro ou pequeno operador primário — pessoa singular ou PME que produz e coloca no mercado produtos derivados que tenham produzido por si próprios (por exemplo, pequenos agricultores).
2. Simplificação das Obrigações de Diligência devida
Para micro ou pequenos operadores primários, o regulamento:
Permite apresentar uma declaração simplificada única em vez de seguir os requisitos completos de diligência devida.
Reduz os encargos administrativos específicos para estes pequenos produtores.
3. Regra de Rastreamento e Identificação
Os operadores e comerciantes têm de comunicar referências/identificadores de declarações às partes a jusante da cadeia de fornecimento.
4. Adaptações Relativas às PMEs
Todas as micro, pequenas e médias empresas podem beneficiar agora de disposições simplificadas, independentemente da sua forma jurídica (ex.: empresa individual, sociedade ou outro tipo de entidade).
5. Ajustamento das Datas de Aplicação
A data de entrada em vigor do regulamento original (2023/1115) foi adiada por 12 meses para permitir tempo adicional de preparação às partes interessadas.
6. Revisões e Avaliações
São eliminadas várias obrigações de avaliação de impacto que estavam previstas no regulamento original.
A revisão geral das regras de due diligence está agora agendada para até 30 de junho de 2030, com relatório preliminar até abril de 2026.
Fonte
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar