2025-06-13
Considerando o seguinte:
(3) Em outubro de 2023, foi apresentado à Comissão um pedido de autorização da utilização de ascorbato de sódio (E 301) como antioxidante no teor máximo de 50 000 mg/kg em preparações de vitamina A microencapsulada para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, resultando numa transferência máxima para esses alimentos de 1 mg/l de ascorbato de sódio (E 301). O pedido foi subsequentemente comunicado aos Estados-Membros em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1331/2008.
(4) Nos termos do anexo III do Regulamento (CE) n.º 1331/2008, o ascorbato de sódio (E 301) está atualmente autorizado como aditivo alimentar, entre outras utilizações, em preparações de vitamina D para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição num teor máximo de 100 000 mg/kg e com uma transferência máxima de 1 mg/l para esses alimentos. Esta autorização baseia-se no parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade»), de 22 de dezembro de 2010 ( 3 ), que conclui que a utilização do aditivo alimentar ascorbato de sódio (E 301) como antioxidante em preparações de vitamina D para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição não representa uma preocupação em termos de segurança, dado que a transferência máxima de 1 mg/l de ascorbato de sódio só contribuiria marginalmente para os teores de vitamina C e de sódio nas fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.
(8) A utilização solicitada de ascorbato de sódio (E 301) em preparações de vitamina A microencapsulada resulta no mesmo teor máximo de transferência para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição que o teor avaliado pela Autoridade em 2010. Além disso, as quantidades máximas de vitamina C e sódio autorizadas nas fórmulas para lactentes e fórmulas de transição abrangem a sua presença a partir de todas as fontes, incluindo a transferência com origem nos aditivos alimentares. Assim, a extensão proposta da utilização do ascorbato de sódio (E 301) não é suscetível de afetar a saúde humana.
(9) Por conseguinte, é adequado autorizar a utilização de ascorbato de sódio (E 301) como antioxidante em preparações de vitamina A microencapsulada destinadas a fórmulas para lactentes e fórmulas de transição a um teor máximo de 50 000 mg/kg e com uma transferência máxima de 1 mg/l para esses alimentos.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Áreas de Atuação
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