2023-08-29
Chamo à atenção ao seguinte:
«Artigo 23.º [...]
1 — [...].
2 — A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica -se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
3 — [...].»
Artigo 3.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Saiba mais: https://engmonicaleal.pt/images/extra/portaria-n-270-2023-de-29-de-agosto.pdf
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