2022-12-14
Chamo à atenção especialmente ao seguinte:
2) O ácido perfluoro-octanossulfónico (PFOS), o ácido perfluoro-octanoico (PFOA), o ácido perfluorononanoico (PFNA) e o ácido perfluoro-hexanossulfónico (PFHxS) são substâncias perfluoroalquiladas (PFAS), que são ou foram utilizadas em numerosas aplicações comerciais e industriais. A sua utilização generalizada, juntamente com a sua persistência no ambiente, resultou numa contaminação ambiental generalizada. A contaminação dos alimentos com estas substâncias resulta principalmente da bioacumulação em cadeias alimentares aquáticas e terrestres, sendo o regime alimentar a principal fonte de exposição às PFAS. No entanto, também é provável que a utilização de materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos que contenham PFAS contribua para a exposição humana a esses materiais.
Artigo 2.º
Os géneros alimentícios enumerados no anexo legalmente colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2023 podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo.
Artigo 3.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.
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