2024-11-27
Foi constatado que o quadro jurídico da UE prevê a inclusão de informações essenciais nos rótulos dos alimentos, mas que 7 das 11 atualizações previstas não foram concluídas, levando os Estados-Membros a executarem diferentes iniciativas para compensar alguns dos elementos em falta no quadro da União.
Também se constatou que as novas práticas de rotulagem das empresas de alimentos aumentam a complexidade e podem confundir os consumidores ou induzi-los em erro.
Os Estados-Membros são obrigados a criar sistemas de controlo e a garantir a aplicação correta das regras de rotulagem pelas empresas de alimentos. Embora estes sistemas estejam em vigor, os controlos das informações voluntárias e da venda a retalho online não são suficientes.
O Tribunal recomenda que a Comissão:
Áreas de Atuação
Consultoria em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar
Auditorias em Sistemas de
Qualidade e Segurança Alimentar